O plenário do Tribunal de Contas da União - TCU julgou ontem (30) o último recurso do ex-prefeito de Limoeiro do Norte e atulamente vice João Dilmar da Silva sobre o processo referente às obras de infraestrutura hídrica com drenagem e pavimentação no bairro Santa Luzia, quando o mesmo era o gestor nos anos de 2005 a 2008 e de 2009 a 2012.
Segundo o TCU não houve a prestação de contas como manda a lei. O valor da obra seria de R$ 2.473.271,20 em recursos federais através do DNOCS em função do convênio PGE: 21/2006.
Por unânimidade, os ministros decidiram negar o provimento do recurso em razão da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS.
Com isso, a condenação ao ex-prefeito foi mantida e então o mesmo ficará inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública, pelo prazo de seis anos.
“Uma pessoa inabilitada não pode exercer nenhum tipo de cargo público, e não só os eletivos. Isso vale para todas as funções, inclusive as comissionadas, na administração direta e indireta, em todos os níveis da federação”, diz o advogado especialista em direito eleitoral Arthur Rollo.
Dito de outra maneira, as portas do serviço público se fecham para João Dilmar.